Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, o projeto que regulamenta a vaquejada como atividade esportiva. Pela proposta (Projeto de Lei 3024/11), do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), a atividade será regulada e remunerada nos termos da Lei 10.220/01,que regula a profissão de vaqueiro.
A legislação estabelece, por exemplo, que a empresa promotora de rodeios e/ou vaquejadas deve assinar contrato por escrito com o peão, com cláusulas como prazo de vigência – entre quatro dias e dois anos – e forma detalhada de remuneração.
A promotora do evento também é obrigada a contratar seguro de vida e de acidentes em favor do peão, que deve compreender indenizações por morte ou invalidez. Deve-se prever ainda o pagamento de todas as despesas médicas e hospitalares causadas por acidentes de trabalho.
O projeto estabelece também cuidados com a proteção dos animais envolvidos na competição. De acordo com o texto, a proteção à saúde e à integridade física dos animais compreenderá todas as etapas do evento, inclusive o transporte do local de origem, a chegada, a acomodação, além de alimentação, trato, manejo e montaria, observadas às devidas precauções.
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